Direito de regresso. Seguradora. Acidente de viação. Alcoolemia. Nexo de causalidade. Presunção. Sentença penal
DIREITO DE REGRESSO. SEGURADORA. ACIDENTE DE VIAÇÃO. ALCOOLEMIA. NEXO DE CAUSALIDADE. PRESUNÇÃO. SENTENÇA PENAL
APELAÇÃO Nº 1278/11.0T2AVR.C1
Relator: ARTUR DIAS
Data do Acordão: 22-01-2013
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE GRANDE INSTÂNCIA CÍVEL DE AVEIRO.
Legislação: ARTº 27º, Nº 1, AL. C) DO DEC. LEI Nº 291/2007, DE 21/08; 674º-A DO CPC.
Sumário:
- Nos acidentes de viação a que seja já aplicável o regime do Decreto-Lei nº 291/2007, nomeadamente a al. c) do nº 1 do artº 27º, para ser reconhecido direito de regresso à seguradora que satisfez a indemnização, basta ter sido alegado e provado que o condutor/segurado deu causa ao acidente e conduzia com uma taxa de alcoolemia superior à permitida por lei, dispensando-se a alegação e prova de nexo de causalidade adequada entre a etilização e o acidente.
- Face à presunção estabelecida no artº 674º-A do CPC, não é ao beneficiário da dita presunção que incumbe fazer prova dos factos atinentes quesitados e já dados como assentes na sentença penal transitada em julgado. É ao não beneficiário dessa presunção que compete ilidir essa presunção que o desfavorece.