Contrato de seguro. Falta de pagamento. Enriquecimento sem causa

CONTRATO DE SEGURO. FALTA DE PAGAMENTO. PRÉMIO DE SEGURO. INEFICÁCIA. RESTITUIÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
APELAÇÃO Nº
1272/05.0TBAND.C1
Relator: DR. GONÇALVES FERREIRA 
Data do Acordão: 28-04-2009
Tribunal: ANADIA – 2º J
Legislação: ARTIGO 473.º, N.ºS 1 E 2, DO CC E N.º 1 DO ARTIGO 6.º DO DECRETO-LEI N.º 142/00, DE 15 DE JULHO
Sumário:

  1. É ilegal a consignação nas respostas aos quesitos de matéria de facto essencial à decisão de mérito resultante da discussão da causa, se a parte não manifestou a vontade de dela se aproveitar e não foi dada à parte contrária a possibilidade de se pronunciar.
  2. No sistema emergente do Decreto-lei n.º 142/00, de 15 de Julho, a falta de pagamento do prémio de seguro no prazo estabelecido para o efeito implica, por regra, a resolução automática do contrato.
  3. De qualquer modo, e a menos que as partes tenham acordado outra coisa, a cobertura dos riscos só se verifica a partir do pagamento do prémio inicial.
  4. Não abusa do direito a seguradora que considera resolvido o contrato de seguro por falta do pagamento atempado do prémio inicial.
  5. Efectuado o pagamento de indemnização em função de contrato de seguro que não produzia efeitos na altura em que ocorreu o evento gerador da reparação, tem a seguradora o direito de exigir a restituição do que pagou ao abrigo do instituto do enriquecimento sem causa.

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