Âmbito do recurso. Matéria de facto. Acordo. Trespasse. Arrendamento. Despejo. Indemnização
ÂMBITO DO RECURSO. MATÉRIA DE FACTO. ACORDO. TRESPASSE. ARRENDAMENTO. DESPEJO. INDEMNIZAÇÃO
APELAÇÃO Nº 1263/08.9TBILH.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Data do Acordão: 29-02-2012
Tribunal: CBV AVEIRO
Legislação: ARTIGOS 713.º N.º 2 E 659.º N.º 3 DO CPC, ARTIGO 289.º N.º 1 E N.º 2 DO ARTIGO 566.º DO CC
Sumário:
- Os recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que se consideram mal decididas e não para conhecer questões novas, não apreciadas e discutidas no tribunal a quo, sem prejuízo das que são de conhecimento oficioso.
- Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está admitido por acordo das partes, e não figurando ele entre os factos provados, nos termos dos artigos 713.º n.º 2 e 659.º n.º 3 do CPC, o tribunal da Relação pode aditá-lo a estes.
- Não se tendo declarado a nulidade do contrato de trespasse, não se aplica o disposto no artigo 289.º n.º 1 CC, pelo que não há lugar à restituição dos € 25 000,00 pagos a título de preço.
- O direito ao arrendamento é apenas um dos elementos que pode integrar o estabelecimento comercial; mas este não se esgota naquele.
- A indemnização resultante do disposto no n.º 2 do artigo 566.º CC consiste na diferença que entre a real situação em que a autora se encontra presentemente e aquela em que se encontraria actualmente, não fora a conduta dos réus que determinou ter sido despejada do imóvel em que se situava o seu estabelecimento.