Caso julgado. Dominialidade. Providência cautelar

CASO JULGADO. DOMINIALIDADE. PROVIDÊNCIA CAUTELAR
APELAÇÃO Nº
1224/10.8TBVIS.C1
Relator: TELES PEREIRA
Data do Acordão: 23-02-2011
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE VISEU – 3º JUÍZO CÍVEL
Legislação: ARTº 387º DO CPC
Sumário:

  1. A indefinição quanto aos limites de dois prédios confinantes, alcançada numa acção declarativa de condenação na qual o proprietário de um dos prédios reivindicava determinado espaço adjacente ao outro prédio, forma caso julgado quanto a essa situação: indefinição da dominialidade do espaço reivindicado.
  2. A projecção deste caso julgado material impede a posterior propositura de um procedimento cautelar visando a exclusão de quem foi réu na anterior acção do uso do espaço aí reivindicado, correspondendo o efeito visado pelo procedimento ao resultado que nessa acção foi excluído por indemonstração.
  3. Independentemente disto, essa não demonstração com a cobertura de caso julgado, exclui por si só a verificação do requisito da plausibilidade do direito pretendido acautelar, previsto no nº 1 do artigo 387º do CPC.

    Consultar texto integral

  4.