Litigância de má fé. Princípio da livre apreciação da prova. Cheque. Revogação. Responsabilidade civil. Dano. Ónus de alegação

LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. CHEQUE. REVOGAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO. ÓNUS DE ALEGAÇÃO

APELAÇÃO Nº 1210/10.8TBVNO.C1
Relator: CARLOS MOREIRA 
Data do Acordão: 09-04-2013
Tribunal: OURÉM 1º J 
Legislação: ARTS. 457 CPC, 342, 483 CC, DEC. Nº 13004
Sumário:

  1. Considerando alguma relatividade da verdade judicial, uma prudente liberdade do juiz a quo na apreciação e valoração dos meios probatórios, e alguma margem de álea de tais realidades decorrente, é ainda admissível a posição do julgador que, perante uma plêiade de meios probatórios produzidos e uma certa complexidade do factualismo apreciado, opta, sem que se alcance tal opção meridianamente afetante/intoleravelmente constrangedora ou claramente violadora de qualquer meio de prova ou das regras da lógica e da experiencia comum, por uma das teses em confronto.
  2. Considerando que a condenação por má fé implica não apenas uma afectação económico-financeira, como um desmerecimento a nível pessoal, marcante e inquinador, o convencimento sobre a verificação da mesma implica uma prova mais acutilante e inequívoca – por reporte à prova da generalidade dos factos – a qual, assim, alcandore a uma convicção de certeza ou quase certeza.
  3. Para a condenação como litigante de má fé não basta a simples impugnação per positionem da versão de uma das partes sempre que a versão oposta à alegada seja provada, nem pode confundir-se com a manifesta improcedência da pretensão ou oposição deduzida.
  4. O portador de um cheque, cuja revogação tenha sido ilícita, tem o ónus de alegar e provar os pressupostos da responsabilidade aquiliana, designadamente o dano.

    Consultar texto integral

  5.