Acidente de viação. Obrigação de indemnizar. Pressupostos. Velocidade excessiva

ACIDENTE DE VIAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR. PRESSUPOSTOS. VELOCIDADE EXCESSIVA

APELAÇÃO Nº 1187/05.1TBACB.C1
Relator: JORGE ARCANJO
Data do Acordão: 29-03-2011
Tribunal: ALCOBAÇA 3º J 
Legislação: ARTºS 342º, 483º E 487º DO CC.
Sumário:

  1. Incumbe ao autor a prova dos pressupostos do direito de indemnização (artºs 342º, nº 1 e 487º CC), designadamente da culpa, através da chamada “prova da primeira aparência”, salvo havendo presunção legal de culpa.
  2. O conceito de “velocidade excessiva”, definido no artº 24º, nº 1, do Código da Estrada, comporta duas realidades distintas: uma vertente absoluta (sempre que exceda os limites legais) e uma vertente relativa (a não adequação à situação concreta, que leva a que o condutor não pare no espaço livre e visível à sua frente).
  3. Concorre para o acidente o veículo que, não obstante o aparecimento súbito de outro na sua faixa de rodagem, já estava a circular em excesso de velocidade, ao descrever uma curva fechada, dentro de uma localidade.

     

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