Caso julgado. Contradição de julgados. Extinção do poder jurisdicional

CASO JULGADO. CONTRADIÇÃO DE JULGADOS. EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL 

APELAÇÃO Nº 116/11.8T2VGS.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES . LEGITIMIDADE
Data do Acordão: 17-04-2012
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE MÉDIA PEQ. INST. CÍVEL DE VAGOS 
Legislação: ARTºS 666º, 671º, 672º, 675º E 677º DO CPC
Sumário:

  1. A decisão interlocutória que declare a legitimidade de uma parte, não é susceptível de recurso autónomo imediato.
  2. A contradição de casos julgados, seja material ou simplesmente formal, exige uma relação de identidade – ou ao menos de prejudicialidade – entre o objecto das decisões transitadas em julgado.
  3. Da extinção do poder jurisdicional consequente ao proferimento da decisão, decorre um efeito negativo, que é a insusceptibilidade de o próprio tribunal que proferiu a decisão tomar a iniciativa de a modificar ou revogar, e um efeito positivo, que é a vinculação desse mesmo tribunal à decisão por ele proferida.
  4. A extinção ou esgotamento do poder jurisdicional consequente ao proferimento da decisão restringe-se ao objecto sobre que estatuiu.
  5. A decisão que, na providência cautelar de restituição provisória da posse absolve do pedido o requerido, declarado, por decisão anterior parte legítima, não viola, por ausência de identidade do objecto, o princípio da extinção ou do esgotamento do poder jurisdicional consequente ao proferimento desta última decisão.

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