Embargos de terceiro; adquirente de bem penhorado

Embargos de terceiro; adquirente de bem penhorado
Natureza do processo: Apelação
N.º do processo: 116-C/2002.C1
Data do acórdão: 22/01/2008
Tribunal: Covilhã
Legislação: Artigos 351º do Código de Processo Civil  e 819º do Código Civil
 Relator: Ferreira de Barros
Sumário

  1. Nos termos do art. 819º do CC, “sem prejuízo das regras do registo, são ineficazes em relação ao exequente os actos de disposição ou oneração dos bens penhorados”.
  2. Tais actos não são, pois, nulos ou anuláveis, apenas não podendo afectar a finalidade da acção executiva.
  3. Está vedado ao adquirente de bem penhorado embargar de terceiro, porque a penhora não ofende o seu direito, sendo este compatível com a realização daquela diligência.

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