Embargos de terceiro; adquirente de bem penhorado
Embargos de terceiro; adquirente de bem penhorado
Natureza do processo: Apelação
N.º do processo: 116-C/2002.C1
Data do acórdão: 22/01/2008
Tribunal: Covilhã
Legislação: Artigos 351º do Código de Processo Civil e 819º do Código Civil
Relator: Ferreira de Barros
Sumário
- Nos termos do art. 819º do CC, “sem prejuízo das regras do registo, são ineficazes em relação ao exequente os actos de disposição ou oneração dos bens penhorados”.
- Tais actos não são, pois, nulos ou anuláveis, apenas não podendo afectar a finalidade da acção executiva.
- Está vedado ao adquirente de bem penhorado embargar de terceiro, porque a penhora não ofende o seu direito, sendo este compatível com a realização daquela diligência.