Partilha dos bens do casal. Tornas. Declaração unilateral. Promessa de prestação. Impossibilidade legal. Abuso de direito

PARTILHA DOS BENS DO CASAL. TORNAS. DECLARAÇÃO UNILATERAL. PROMESSA DE PRESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE LEGAL. ABUSO DE DIREITO

APELAÇÃO Nº 1155/11.4TBVIS.C1
Relator: LUIS CRAVO
Data do Acordão: 14-05-2013
Tribunal: VISEU 2º J C
Legislação: ARTS.236, 270, 280, 334, 405, 790, 1688, 1689, 1730 CC
Sumário:

  1. A subscrição de uma declaração jurídica unilateral por parte de um ex-cônjuge perante o outro tendente a estabelecer as condições finais do acerto de contas/“tornas” subsequente a partilhas feitas, desde que sejam a operar segundo a regra da metade imposta pelo art. 1730º do C.Civil para o caso, não configura um negócio ilícito ou impossível, antes é expressão do princípio da liberdade contratual (cf. art. 405º do C.Civil).
  2. E a pretensão exercida em juízo desse acerto final de contas/“tornas”, enquanto concretização do poder/dever de partilha entre os ex-cônjuges dos bens comuns, não configura o exercício de um direito pelo seu titular em termos de este exceder “manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito” (art. 334º do C.Civil).

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