Acção de demarcação. Ónus de alegação. Ónus da prova. Ineptidão da petição inicial
ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. ÓNUS DA PROVA. INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
APELAÇÃO Nº 11/12.3TBSPS.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Data do Acordão: 15-10-2013
Tribunal: S. PEDRO DO SUL
Legislação: ART.º 1353.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
- Na acção de demarcação, ao autor compete alegar e provar os factos constitutivos do direito à demarcação: a confinância dos prédios, a diversa titularidade do respectivo direito de propriedade e, finalmente, a inexistência, incerteza, controvérsia, ou tão só desconhecimento sobre a localização da respectiva linha divisória. ~
- Nas acções desta natureza, a ausência de indicação de uma linha divisória ou a deficiente indicação da sua localização não inquinam a petição inicial com o vício da ineptidão por falta ou obscuridade da causa de pedir, porquanto, sempre aquela há-de ser definida pela via da aplicação sucessiva dos critérios consagrados no artigo 1354.º do Código Civil.