Arrendamento urbano. Benfeitorias úteis. Indemnização

ARRENDAMENTO URBANO. BENFEITORIAS ÚTEIS. INDEMNIZAÇÃO
APELAÇÃO Nº
1009/05
Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA
Data do Acordão: 31-05-2005
Tribunal:  NELAS
Legislação: ARTºS 216º, NºS 1, 2 E 3, E 1273º, NºS 1 E 2, DO C.CIV.; 89º-A, Nº 1, DO RAU
Sumário:

  1. Nos arrendamentos transmitidos por morte dos ascendentes para os descendentes, o novo arrendatário, no caso de o senhorio optar pela denúncia do contrato, para além de receber deste uma indemnização correspondente a 10 anos de rendas tem ainda o direito de indemnização por benfeitorias e de retenção, nos termos gerais.
  2. As benfeitorias são melhoramentos de uma coisa, ou seja, alterações introduzidas numa coisa feitas com a intenção de a beneficiar, por quem a ela está ligada por uma relação ou vínculo jurídico, podendo ser necessárias, úteis e voluntárias, consoante o benefício efectivamente obtido.
  3. As obras relacionadas com a instalação eléctrica, com a construção do quarto de banho e com a plantação de árvores devem ser consideradas como benfeitorias úteis, já que é patente que as mesmas visam tão só aumentar as potencialidades do gozo do locado e não evitar a perda, deterioração ou destruição do prédio.
  4. Tratando-se de benfeitorias úteis a regra é de que o possuidor benfeitorizante tem direito, em princípio, a levantá-las, só assim não acontecendo se o seu levantamento causar detrimento da coisa ( benfeitorizada ) e o dono dela, invocando esse detrimento, se opuser a tal levantamento, situação em que, a troco de ficar com elas, é obrigado a indemnizar o possuidor dessas benfeitorias, segundo as regras do enriquecimento sem causa.
  5. Não querendo o dono da coisa benfeitorizada , ou não lhe interessando, continuar a usufruir dos melhoramentos ou comodidades levadas a cabo pelo possuidor benfeitorizante, é irrazoável impor-lhe a obrigação de, contra a sua vontade, ter de ficar com as benfeitorias e obrigando-o ainda a ter de pagar uma indemnização ao seu autor, só pelo facto de o seu levantamento causar detrimento na sua própria coisa , e que aceita.

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