Injunção. Domicílio convencionado. Notificação. Irregularidade

INJUNÇÃO. DOMICÍLIO CONVENCIONADO. NOTIFICAÇÃO. IRREGULARIDADE

APELAÇÃO Nº 10070/08.8YIPRT-A.C1
Relator: JACINTO MECA 
Data do Acordão: 29-03-2011
Tribunal: LEIRIA – 1º JUÍZO CÍVEL
Legislação: ARTºS 2º, Nº 1, 12ºA E 13º DO ANEXO AO D. L. Nº 269/98, DE 01/09; 195º, Nº 1, AL. C) E 198º DO CPC
Sumário:

  1. Nos termos do disposto nos artºs 2º, nº 1 e 12ºA do Anexo ao D. L. nº 269/98, de 01/09, a domiciliação convencionada tem de constar do contrato escrito que disciplina os termos do contrato.
  2. Constando do requerimento de injunção um domicílio convencionado, o que levou a secção a proceder à notificação da requerida nos termos dos artºs 12ºA e 13º do Anexo ao DL nº 269/98, de 01/09, tal procedimento só levaria à declaração de nulidade se da notificação não constassem todos os elementos necessários à defesa da requerida.
  3. Não configura a al. a) do nº 1 do artº 195º do CPC a situação em que embora tenha sido usada a notificação e não a citação para chamar a requerida à acção, a verdade é que através da notificação a requerida teve conhecimento dos mesmos elementos que teria conhecido se ao invés de ter sido notificada tivesse sido citada – artºs 1º e 13º do Anexo ao DL nº 269/98, de 01/09, e 236º do CPC.

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