Providência cautelar não especificada. Apreensão de veículo. Aluguer de automóvel sem condutor

PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA. APREENSÃO DE VEÍCULO. ALUGUER DE AUTOMÓVEL SEM CONDUTOR
APELAÇÃO  Nº
713/09.1T2AND.C1
Relator: ARTUR DIAS 
Data do Acordão: 07-09-2010
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE MÉDIA E PEQ. INSTÂNCIA CÍVEL DE ANADIA 
Decisão: CONFIRMADA
Legislação: ARTºS 381º, Nº 1, DO CPC E 17º, Nº 4, DO D. L. Nº 354/86, DE 23/10
Sumário:

  1. Em sede de procedimento cautelar comum instaurado pela empresa de aluguer sem condutor contra o locatário, visando a apreensão do veículo automóvel locado por falta de restituição do mesmo após o termo do contrato, não constitui lesão dificilmente reparável a impossibilidade de dispor do veículo locado e de dele retirar rendimento, bem como a desvalorização e depreciação rápida e significativa por cada dia que passa, devidas ao decurso do tempo e à utilização da viatura por parte do requerido.
  2. Do nº 4 do artº 17º do D.L. nº 354/86, de 23/10, não é possível extrair a presunção júris et de jure de que a falta de devolução do veículo locado importa para a locadora periculum in mora.

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