Insolvência. Exoneração. Passivo. Indeferimento liminar
INSOLVÊNCIA. EXONERAÇÃO. PASSIVO. INDEFERIMENTO LIMINAR
APELAÇÃO Nº 331/09.4TBAND-F.C1
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Data do Acordão: 02-03-2010
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – AVEIRO- J COMÉRCIO
Legislação: ARTIGOS 238.º N.º 1 AL. E) E 186.º N.º 2 AL. D) DO CIRE
Sumário:
- O prosseguimento do pedido de exoneração do passivo restante pressupõe, além do mais, a rectidão do comportamento anterior do insolvente no que respeita à sua situação económica.
- Não é recto o comportamento do insolvente que, nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência, doa a nua propriedade do único imóvel que possui a filho menor.
- Numa hipótese desta natureza, deve o pedido de exoneração ser indeferido liminarmente.