Expropriação por utilidade pública. Cálculo da indemnização. Avaliação
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO. AVALIAÇÃO. PERITO
APELAÇÃO Nº 2686/08.9TJCBR.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Data do Acordão: 25-03-2010
Tribunal: COIMBRA – 2º JUÍZO CÍVEL
Legislação: ARTºS 23º, 25º, 26º, Nº 2, E 27º, NºS 1 E 2, DO CÓDIGO DE EXPROPRIAÇÕES APROVADO PELO DEC. LEI Nº 168/99, DE 18/09 (CE), COM A REDACÇÃO CONFERIDA PELAS LEIS NºS 13/2002,DE 19/02, E 4-A/2003, DE 19/02.
Sumário:
- Em princípio, o valor que resultar da utilização dos critérios preferenciais estabelecidos nos artºs 26º, nº 2, e 27º, nº 1, do CE, só será de postergar se se constatar, em concreto, que o mesmo não corresponde à justa indemnização e que o valor desta se obtém com o auxílio de um outro critério (cfr. artº 23º, nºs 1 e 5, do CE).
- A inobservância de tais critérios preferenciais só é de admitir em caso de efectiva impossibilidade de obtenção dos elementos que permitam a respectiva utilização, devendo o Tribunal, no caso contrário, diligenciar, ainda que oficiosamente, no sentido de tais elementos serem colocados à disposição dos peritos.