Danos causados por animal (canídeo). Inobservância do dever de vigilância

Danos causados por animal (canídeo) Obrigação de indemnização Causalidade adequada Inobservância do dever de vigilância do animal
Apelação  nº 2446/01- 3ª Secção
Acórdão de 13.11.2001
Relator: Nuno Cameira
Legislação.Art. 493º nº1 e 563º do C.C.
Sumário

  1.  O facto que actuou como condição do dano só deixa de ser considerado como sua causa adequada se, dada a sua natureza geral, se mostrar indiferente à verificação daquele, se o tiver provocado apenas por virtude da conjugação de circunstâncias anómalas ou excepcionais.
  2.  Na apreciação do processo que levou à produção dos danos o julgador deve seleccionar todas as causas que, em geral e abrtracto, e de acordo com o curso regular das coisas, são adequadas à produção daqueles.
  3.  Um cão que, desacompanhado dos donos e deixado sem açaime, se introduz na viatura do lesado evidencia, sem dúvida, uma situação de inobservância do dever de vigilância por parte do dono, ao expor culposamente terceiros às consequências danosas de um potencial comportamento lesivo do animal.