Insolvência

INSOLVÊNCIA
APELAÇÃO  Nº
1358/09.1TBFIG-B.C1
Relator: ALBERTO RUÇO 
Data do Acordão: 01-06-2010
Tribunal: FIGUEIRA DA FOZ
Legislação: ARTS.11, 20, 30 CIRE
Sumário:

  1. O princípio do inquisitório consagrado no artigo 11.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março) não funciona nos casos em que ocorre ausência de oposição por parte do requerido, seja porque o acto foi omitido, seja porque a mesma não foi recebida, desde que os factos considerados confessados sejam suficientes para decretar a insolvência.
  2. Na ausência de factos de onde se conclua que o devedor é solvente, a prova de factos que preenchem a hipótese das alíneas b) e g) do artigo 20.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, implica que se conclua que o devedor está impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas, o mesmo é dizer, que se encontra em estado de insolvência.

     

Consultar texto integral