Ampliação do pedido. Pressupostos. Contrato de arrendamento

AMPLIAÇÃO DO PEDIDO. PRESSUPOSTOS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO

APELAÇÃO Nº 408/21.8T8MGR-A.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Data do Acórdão: 10-05-2022
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DA MARINHA GRANDE DO TRIBUNAL JUDICIAL DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 265.º, N.ºS 1 E 2, DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL

Sumário:

Pedida na ação a declaração de nulidade do contrato de arrendamento por falta de forma e a consequente restituição do locado, com condenação do réu no pagamento de quantia mensal determinada pelo uso e fruição do imóvel, não pode depois, mediante ampliação do pedido, sem acordo da contraparte, vir peticionar-se – o que não é consequência dos pedidos primitivos e implica alteração da causa de pedir – a resolução do contrato de arrendamento, celebrado verbalmente, por falta de pagamento de rendas, com condenação do réu a despejar o locado e a pagar as rendas em falta.

 

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