Amnistia. Referência a condenados. Interpretação do art. 7º da Lei 38-A/2023

AMNISTIA. REFERÊNCIA A CONDENADOS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 7º DA LEI 38-A/2023

RECURSO CRIMINAL Nº 477/22.3GAPMS.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
Data do Acórdão: 24-01-2024
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE PORTO DE MÓS)
Legislação: ARTS. 4º E 7º DA LEI N.º 38-A/2023, DE 2.8; ART. 292º DO CÓDIGO PENAL.

 Sumário:

I- Não obstante no artigo 7.º n.º 1 da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, o Legislador ter usado o vocábulo «condenado», a letra da Lei terá de ser interpretada de forma coerente com o processo legislativo, com o elemento histórico e com a unidade do sistema jurídico.
II- Não se encontra amnistiado o crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punível pelo artigo 292.º, n.º 1 do Código Penal, relativamente ao qual o agente não foi ainda julgado.

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