Ameaça no crime de coação sexual. Ameaça grave

AMEAÇA NO CRIME DE COAÇÃO SEXUAL. AMEAÇA GRAVE
RECURSO CRIMINAL Nº
9/14.7GCTND.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO 
Data do Acordão: 03-02-2016
Tribunal: VISEU (INSTÂNCIA LOCAL DE TONDELA)
Legislação: ARTS. 154.º E 163.º, N.º 1, DO CP
Sumário:

  1. O conceito de ameaça nas normas em que a sua verificação é pressuposto do crime respectivo integra-se com recurso ao princípio geral: mal, futuro, dependente da vontade do agente.
  2. A ameaça grave de que fala esta norma [art. 163 n.º 1] nada tem a ver com a ameaça de mal importante a que se refere o art. 154.º do Código Penal.
  3. O agente sabe que este tipo de ameaça [através da internet] é, em regra, um bom veículo para alcançar os seus desígnios.
  4. É fácil perceber o medo, mesmo pânico, que a ameaça de divulgação [através da internet] de fotografias íntimas, de imagens da prática de actos sexuais provoca na pessoa visada, desde logo porque numa sociedade profundamente preconceituosa e moralista quer a vítima quer o agente sabem que a censura é, em regra, dirigida à pessoa ameaçada e não ao agente.
  5. E é por tudo quanto referimos que temos a ameaça veiculada pelo arguido como integradora do conceito de ameaça grave: o arguido ameaçou a vítima com a prática de um mal futuro, mal este adequado a conseguir que a vítima fizesse o que ele queria que ela fizesse, que era a prática de acto sexual de relevo.

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