Ameaça agravada. Conhecimento das expressões pela vítima. Dolo

AMEAÇA AGRAVADA. CONHECIMENTO DAS EXPRESSÕES PELA VÍTIMA. DOLO

RECURSO CRIMINAL Nº 2639/22.4T9LRA.C1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Data do Acórdão: 10-01-2024
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE LEIRIA – J2)
Legislação: ARTS. 153º, N.º 1, 155º, N.º 1 E 14º DO CÓDIGO PENAL.

 Sumário:

I- Para além do conhecimento e vontade de praticar o facto, o dolo no crime de ameaça terá de abranger a adequação da ameaça a provocar no ameaçado medo ou inquietação e pressupõe que o agente tenha vontade de que a ameaça chegue ao conhecimento do ameaçado.
II- Sendo a acusação omissa quanto à vontade por parte do arguido em querer que as expressões cheguem ao conhecimento da ofendida, omissão que não pode ser colmatada através do mecanismo do art. 358º do C.P.P., impõe-se a absolvição do arguido.

Consultar texto integral