Âmbito do caso julgado. Fundamentos de facto da sentença. Autoridade do caso julgado. Crédito reconhecido em acção anterior
ÂMBITO DO CASO JULGADO. FUNDAMENTOS DE FACTO DA SENTENÇA. AUTORIDADE DO CASO JULGADO. CRÉDITO RECONHECIDO EM ACÇÃO ANTERIOR
APELAÇÃO Nº 394/19.4T8CTB.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acórdão: 14-03-2023
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 473.º E 1341.º DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 266.º, 3; 358.º A 360.º; 580.º, 1; 581.º E 619.º DO CPC
Sumário:
I – A jurisprudência reiterada dos tribunais superiores é no sentido de que o âmbito objetivo do caso julgado se estende à apreciação das questões preliminares que constituam antecedente lógico necessário da parte dispositiva da decisão.
II – Admite-se, como regra geral, que os fundamentos de facto da sentença não estarão cobertos pelo caso julgado, isto à luz do entendimento de que os fundamentos de facto da sentença, quando dela autonomizados, não adquirem valor de caso julgado.
III – A exceção de caso julgado não se confunde com a autoridade do caso julgado: pela exceção, visa-se o efeito negativo da inadmissibilidade da segunda ação, constituindo-se o caso julgado em obstáculo a nova decisão de mérito, enquanto a autoridade do caso julgado tem antes o efeito positivo de impor a primeira decisão, como pressuposto indiscutível da segunda decisão de mérito.
IV – A decisão da reconvenção, transitada em julgado, numa ação que anteriormente correu termos, no caso de ter sido no sentido de procedência do pedido de reconhecimento de um direito de crédito do aí Réu perante o aí Autor, constitui um título jurídico (ou fonte) de efeitos jurídicos recognitivos ou constitutivos finais nas esferas das partes, donde, constituí um título suficiente que pode legitimamente ser invocado – na nova ação interposta entre as mesmas partes e com as mesmas posições jurídicas! – pelo aqui Réu, para determinar a extinção do crédito de que o aqui Autor era titular.
V – Sendo então que essa autoridade do caso julgado funciona como “exceção perentória” – em razão do efeito respetivo para a pretensão do Autor.