Alimentos. Menores. Fundo de garantia de alimentos devidos a menores FGADM. Condições de recurso. Rendimento ilíquido

ALIMENTOS. MENORES. FUNDO DE GARANTIA DE ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES FGADM. CONDIÇÕES DE RECURSO. RENDIMENTO ILÍQUIDO
APELAÇÃO Nº
4009/11.0TBLRA-B.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acordão: 12-12-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – POMBAL – JUÍZO FAM. MENORES – JUIZ 2
Legislação: ART.69 CRP, LEI Nº75/98 DE 19/11, DL Nº 164/99 DE 13/5, DL Nº 70/2010 DE 16/6, PORTARIA Nº 4/2017 DE 3/1
Sumário:

  1. Para a verificação das condições de recursos a que alude o DL n.º 70/2010, de 16.6, aplicável às prestações de alimentos, no âmbito do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores/FGADM (art.º 1º, n.º 2, alínea c)), são considerados os rendimentos do requerente e dos elementos que integram o seu agregado familiar, de acordo com a ponderação referida no art.º 5º, designadamente os rendimentos de trabalho dependente, pensões, prestações sociais e apoios à habitação com carácter de regularidade (art.º 3º, n.º 1), reportados, em princípio, ao ano civil anterior ao da data da apresentação do requerimento, desde que os meios de prova se encontrem disponíveis (ou, quando tal se não verifique, reportados ao ano imediatamente anterior àquele) (n.º 2); porém, sempre que as instituições gestoras das prestações e dos apoios sociais disponham de rendimentos actualizados mais recentes, esses rendimentos podem ser tidos em conta para a determinação da condição de recursos (n.º 3).
  2. Para efeitos da verificação da condição de recurso importa atender aos rendimentos ilíquidos, sem quaisquer abatimentos – art.ºs 1º, n.º 1 da Lei n.º 75/98, de 19.11; 3º do DL n.º 164/99, de 13.5 e 2º e 6º do DL n.º 70/2010, de 16.6.
  3. A existência de um limite mínimo às condições económicas de que o menor beneficia para ser possível recorrer ao apoio social do FGADM é conforme com o art.º 69º da Constituição da República Portuguesa, por representar o valor a partir do qual se considera existir uma situação de carência que coloca em risco o desenvolvimento da criança e reclama a intervenção substitutiva do Estado.

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