Alimentos. Filiação. Maioridade. Acordo extrajudicial. Aplicação da lei no tempo. Lei interpretativa. Atos de natureza análoga. Ineptidão da petição inicial

ALIMENTOS. FILIAÇÃO. MAIORIDADE. ACORDO EXTRAJUDICIAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. LEI INTERPRETATIVA. ACOS DE NATUREZA ANÁLOGA. INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
APELAÇÃO Nº
1216/09.0TBCTB.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
Data do Acordão: 11-12-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – C.BRANCO – JUÍZO FAM. MENORES
Legislação: ARTS.13, 1249, 1880, 1905, 2006, 2008 CC, LEI Nº 122/2015 DE 1/9, ARTS. 936, 989 CPC
Sumário:

  1. O direito a alimentos é indisponível, no sentido de que não pode ser renunciado ou cedido. Os alimentos podem, no entanto, ser objecto de acordo quanto ao modo de serem prestados, quanto às necessidades a cobrir por eles e quanto ao montante da prestação pecuniária a prestar pelo devedor.
  2. A ineptidão da petição inicial não pode ser arguida pela primeira vez em sede de recurso. Ao tribunal está vedado também conhecer oficiosamente da questão em sede de recurso.
  3. Ainda que se entenda que o n.º 2 do artigo 1905.º, do Código Civil, na redacção dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 122/2015, de 1 de Setembro, tem natureza interpretativa do que dispunha – e dispõe – o artigo 1880.º do Código Civil, visto o disposto na 2.ª parte do n.º 1 do artigo 13.º do Código Civil, a integração da lei interpretativa na lei interpretada não põe em causa a validade e a eficácia do acordo relativo a alimentos celebrado entre o pai e a filha já maior, antes da entrada em vigor da lei interpretativa. 

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