Alimentos. Acordo extrajudicial. Abuso de direito

ALIMENTOS. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ABUSO DE DIREITO
APELAÇÃO Nº 610/17.7T8CVL-B.C1
Relator: CRISTINA NEVES
Data do Acórdão: 08-03-2022
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DA COVILHÃ DO TRIBUNAL JUDICIAL A COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 988.º, N.º 1, DO CPC, ARTIGO 42.º DO RGPTC E ARTIGOS 334.º E 1906.º, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

  1. Tendo ocorrido a reconciliação dos progenitores, que passaram a residir como marido e mulher na mesma casa com os menores, não é devida a entrega de quantia pecuniária, a título de alimentos aos menores, por tais alimentos estarem a ser prestados em espécie.
  2. O acordo extrajudicial sobre a regulação das responsabilidades parentais é válido desde que seja homologado por decisão judicial.
  3. A circunstância de os alimentos não serem exigidos durante um determinado período de tempo não faz com que seja legítima a expectativa do devedor de que eles já não lhe seriam exigidos.

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