Embargos Terceiro. Prazo
Embargos Terceiro. Prazo
Agravo n.º 5166/06.3TBLRA-B.C1 Data do acórdão: 01-04-2008 Tribunal: Leiria Legislação: Artigos 145º, nºs 4, 5 e 6;351º, nº 1 e 353º, nº 2, do Código de Processo Civil; artigos 279º; 333º, nº 2 do Código Civil Relator: Hélder Roque Sumário- Os embargos de terceiro mantêm a sua natureza de acção declarativa, autónoma e especial, ainda que, funcionalmente, dependentes, por via de regra, do processo de execução.
- O prazo para dedução dos embargos de terceiro é extintivo do respectivo direito potestativo de acção, o que significa tratar-se de um prazo de caducidade, cujo decurso, ainda que demonstrado, quando estabelecido em matéria inserida no âmbito da disponibilidade das partes, não pode ser objecto do conhecimento oficioso do Tribunal.