Inventário. Separação de meações. Bens situados no estrangeiro

INVENTÁRIO DIVÓRCIO RELAÇÃO DE BENS NÃO RELACIONAÇÃO DOS BENS SITUADOS NO ESTRANGEIRO
AGRAVO  n.º  380-B/1999.C1
Relator: DR.ª SILVIA MARIA PIRES 
Data do Acordão: 13/05/2008
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DA FIGUEIRA DA FOZ – 2º JUÍZO CÍVEL
Legislação Nacional: ARTºS 1345º, 1346º E 1404º, Nº 3, CPC
Sumário:

  1. No processo especial de inventário requerido em consequên­cia da dissolução do casamento, os bens que integram a comunhão são relaciona­dos pelo cabeça-de-casal, o qual indicará o valor que lhes atribui – art.º 1345º e 1346º, ambos do C. P. Civil.
  2. O inventário é caracterizado pelo princípio da universalidade, sendo o seu objectivo a partilha de todos os bens e direitos que integram essa comunhão, seja hereditária ou conjugal, uma só vez, visando-se, desse modo, uma partilha igualitá­ria. Com este processo pretende-se colocar termo a uma comunhão que engloba todos os bens que dela fazem parte, independentemente do local onde se situem.
  3. Com fundamento no princípio da universalidade dir-se-ia que todos os bens a partilhar, independentemente do local onde se encontrem, deveriam ser relacionados e objecto de partilha, mesmo aqueles situados no estrangeiro.
  4. No entanto, tendo presente que o processo de inventário admite desvios àquele princípio, nomeadamente com a realização de partilhas adicionais ou a remessa dos interessados para os meios comuns, com vista ao apuramento da exis­tência dos bens e/ou da sua titularidade, parece-nos que, quanto aos bens situados no estrangeiro, também aquele princípio terá que ser postergado, quando não esteja assegurada, por convenção ou tratado, a eficácia da partilha efectuada pelo Tribunal Português de bens situados em país estrangeiro.
  5.  Assim, não existindo qualquer convenção ou tratado do qual Portugal e os E.U.A. sejam subscritores, que assegure a eficácia da sentença de partilha que venha a ser proferida em processo a correr termos nos tribunais nacionais, não deve ser aqui efectuada a partilha dos bens situados nos E. U. A..

 

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