Embargo de Obra Nova. Servidão de Vistas

Embargo de Obra Nova. Servidão de Vistas. Indemnização.
Agravo nº 3634/2001
Acórdão de 26/02/2002
Relator: Gabriel Silva
Legislação:Artºs 412º e ss do C.P.C.; Art 483ºe º 1362º do C.Civil; Artº 73º do RGEU;
Sumário

  1. A providência cautelar especificada nos artºs 412º e ss do C.P.C., pressupõe o indício de ofensa do direito de propriedade ou qualquer outro direito real ou pessoal de gozo, em consequência de obra que cause ou ameace causar prejuízo.
  2. As obras efectuadas não desrespeitam o disposto no artº 1362º do C.Civil que define as restrições impostas pelos interesses particulares do vizinho confinantes.
  3. O artº 73º do RGEU que prossegue interesses públicos de salubridade, estética, ambiente ou segurança coexiste com a predita norma do Código Civil.
  4.  O artº 73º do RGEU não pode sustentar a providência cautelar do artº 412º do CPC, cujos pressupostos se não verificam, vendo-se que nem a petição anota a ofensa de algum dos interesses públicos sustentados no Regulamento
  5. Ex abundanti: a) Vista a prova dos factos apurados, afigura-se viável tentarem os requerentes a anulação da deliberação camarária, baseada em eventual informação fraudulenta com as consequências legalmente previstas. b) Se o Regulamento foi desrespeitado por violação do seu artº 73º e daí emergiram reflexamente danos para os requerentes proprietários confinantes, mesmo porventura a desvalorização da sua construção, é razoável se possam socorrer da previsão do artº 483º do C.Civil, habilitando-se à respectiva indemnização.