Aval. Legitimidade. Falência
Aval. Legitimidade na acção que requer a falência do avalista.Oposição. Fundamentos.
Agravo nº 3103/2000 – 1 ª Secção
Acórdão de 20.06.2000
Relator: Araújo Ferreira
Legislação: Artº 8º, nº1, al. a), 25º, 27º do CPEREF Artº 17º, 32º, 47º da LULL
Sumário
- Arrogando-se o Autor credor da Ré, declarando que esta está incapacitada – quer por via patrimonial quer por qualquer via financeira – de cumprir com as suas obrigações pecuniárias e, por isso, invocando a sua insolvência, reduz a Ré à situação passiva respectiva, tendo esta interesse em exercitar o seu direito de contradição sob pena de se ver reduzida à situação falimentar.
- Desta forma, possuem Autor e Ré legitimidade para estarem presentes na acção.
- O aval, independentemente de qualquer “causa debendi”, com a natureza da abstracção que tem, obriga o avalista no cumprimento da obrigação assumida, não podendo proceder a oposição fundada na inexistência de qualquer património que lhe possa dar garantia de cumprimento, sendo perfeitamente anódimo que o tivesse ou não no momento da prestação da garantia.