Embargos de terceiro; caducidade

Embargos de terceiro; prazo de caducidade; penhora; sustação da execução
Natureza do processo: Agravo
N.º do processo: 233/04.TBSAT-.C1
Data do acórdão: 23/10/2007
Tribunal: Sátão 
Legislação: artigos 601.º; 817.º do Código Civil; 351.º; 353.º, n.º 2 e 354.º; 871.º do Código de Processo Civil 
Relator: Dr. Silva Freitas
Sumário

  1. Constitui acto ofensivo de posse, como pressuposto de embargos de terceiro, a penhora, mesmo que sustada nos termos do artigo 871.º do Código de Processo Civil.
  2. No regime actual (Código de Processo Civil, na versão do Dec.Lei n.º 329-A/95, de 12/12), por força do disposto no artigo 354.º, a petição de embargos de terceiro deve ser liminarmente indeferida se não for apresentada em tempo, pelo que a excepção da caducidade do direito de acção é de conhecimento oficioso se os factos respectivos resultarem da petição inicial, configurando-se, assim, neste procedimento, mais uma excepção à regra constante do n.º 2 do artigo 333.º do Código Civil