Litisconsórcio necessário; servidão de passagem; comproprietários

Litisconsórcio necessário; servidão de passagem; comproprietários

Apelação n.º 201/06.8TBCLB.C1
Data do acórdão: 04-03-2008
Tribunal: Celorico da Beira
Legislação: Artigo 28.º do Código de Processo Civil; artigo 1405.º, n.º 2 do Código Civil
Relator: Graça Santos Silva
Sumário
  1. Por força do princípio do dispositivo cabe às partes, e unicamente às partes, a definição do pedido de actuação jurisdicional que pretendem obter com a propositura da acção, não sendo legitimo o juiz adequar, por via de interpretação, a literalidade de um pedido com a viabilidade jurídica  que se lhe afigura mais próxima dessa literalidade;
  2.  Numa acção em que se peticiona a declaração e o reconhecimento do direito de passagem do A. por determinado prédio, pertença dos RR, não há litisconsórcio necessário em relação aos demais comproprietários do prédio por onde o A. pretende ver declarado o direito acima mencionado, já que o pedido se reporta apenas à pessoa do A., não lhe sendo aplicável o regime das acções de reivindicação.

 

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