Partilha adicional em Inventário
Partilha adicional em Inventário.
Agravo nº 1744/98 – 1ª Secção
Acórdão de 26.1.99
Relator: Garcia CalejoLegislação: Artº 1395º do CPC.
Sumário
Em inventário, uma partilha adicional de bens, depende sempre da circunstância de existirem bens que não foram objecto de qualquer partilha. No caso de partilha de bens de casal, a partilha adicional de bens só terá lugar e dado o que dispõe o artº 1395º, nº 2, se os bens não forem partilhados nem no inventário do cônjuge predefunto nem no inventário do cônjuge supérstite.