Falência. Remuneração do administrador. Aplicação da lei no tempo
Falência. Remuneração do administrador. Aplicação da lei no tempo
Agravo n.º 166/1984.C1 Data do acórdão: 13-05-2008 Tribunal: Leiria Legislação: art. 8º do DL n.º 49213, de 28.08; art. 11º do DL n.º 254/93, de 15.07 e n.º3 do art. 8º do CPEREF Relator: Ferreira de Barros Sumário- Nos processos instaurados antes da entrada em vigor do CPEREF, aprovado pelo DL n.º 132/93, de 23.04, a remuneração do administrador da falência deve ser fixada em conformidade com o disposto no art. 8º do DL n.º 49213, de 28.08, pois apesar de expressamente revogado pelo art. 11º do DL n.º 254/93, de 15.07, aquela disposição continuou em vigor para os ditos processos, atenta a norma transitória do n.º3 do art. 8º do CPEREF.