Falência. Remuneração do administrador. Aplicação da lei no tempo

Falência. Remuneração do administrador. Aplicação da lei no tempo

Agravo n.º 166/1984.C1
Data do acórdão: 13-05-2008
Tribunal: Leiria  
 Legislação: art. 8º do DL n.º 49213, de 28.08; art. 11º do DL n.º 254/93, de 15.07 e n.º3 do art. 8º do CPEREF
Relator: Ferreira de Barros
Sumário
  • Nos processos instaurados antes da entrada em vigor do CPEREF, aprovado pelo DL n.º 132/93, de 23.04, a remuneração do administrador da falência deve ser fixada em conformidade com o disposto no art. 8º do DL n.º 49213, de 28.08, pois apesar de expressamente revogado pelo art. 11º do DL n.º 254/93, de 15.07, aquela disposição continuou em vigor para os ditos processos, atenta a norma transitória do n.º3 do art. 8º do CPEREF.

 

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