Restituição provisória de posse. Interesse em agir. Requisitos

RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE. INTERESSE EM AGIR. REQUISITOS
AGRAVO Nº
759/05.9TBMGL-B.C1
Relator: DR. NUNES RIBEIRO 
Data do Acordão: 11-09-2007
Tribunal Recurso: MANGUALDE 
Legislação Nacional: ARTIGOS 494° Nº 1, 393° E 234°-A N° 1 TODOS DO C.P.CIVIL
Sumário:

  1. Falta interesse em agir à pessoa colectiva de direito público que recorre aos meios civis, e concretamente ao tribunal comum, para repelir e fazer cessar actos de turbação ou esbulho da sua posse.
  2. A restituição provisória de posse consiste num procedimento cautelar especificado cujos pressupostos são: a posse, o esbulho e a violência. No caso em apreço, a requerente vem pedir a restituição provisória da posse de um caminho alegadamente público, mais precisamente de um caminho vicinal integrado no domínio público da freguesia, ou seja, de um bem que não é susceptível de posse. Impunha-se, assim, por manifesta improcedência do pedido, o indeferimento liminar do requerimento inicial.

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