Acção de despejo. Cabeça de casal. Legitimidade activa

ACÇÃO DE DESPEJO. CABEÇA DE CASAL. LEGITIMIDADE ACTIVA

AGRAVO Nº 642/05.8TBAVR.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS 
Data do Acordão: 03-10-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DE AVEIRO – 2º JUÍZO CÍVEL
Legislação Nacional: ARTIGOS 37º Nº1 E 49º DO C. R. PREDIAL, 1024º Nº1, 2079º E 2080º Nº1 C) E Nº2 DO CC
Sumário:

No âmbito do exercício dos seus poderes de administração da herança, a cabeça-de-casal possui legitimidade para instaurar acções de despejo, sem necessidade de estar acompanhada dos demais herdeiros.
 

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