Princípio da adequação formal. Caso julgado

PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO FORMAL. CASO JULGADO 
AGRAVO Nº 
545/09.7T2OVR-B.C1
Relator: CARLOS QUERIDO 
Data do Acordão: 20-12-2011
Tribunal: BAIXO VOUGA OVAR
Legislação: ART.S265-A, 671, 672 CPC
Sumário:

  1. O princípio da adequação formal destinou-se a introduzir alguma flexibilidade na tramitação ou marcha do processo, permitindo adequá-la integralmente a possíveis especificidades ou peculiaridades da relação controvertida, encontrando-se no entanto a sua utilização condicionada ao respeito integral pelos princípios essenciais estruturantes do processo civil, nomeadamente o da igualdade das partes e o do contraditório.
  2. Na aplicação do princípio processual em apreço, o juiz não pode interferir na estratégia processual livremente delineada pelos litigantes, suprindo eventuais omissões destes.
  3. Tendo sido notificada às partes a sentença que declarou extinta a instância executiva com fundamento na sua deserção, sem que as mesmas a tivessem impugnado, tal decisão transitou em julgado, constituindo caso julgado formal nos termos do artigo 672.º do CPC.
  4. Carece de suporte legal o despacho posteriormente proferido na mesma execução que, invocando o princípio da adequação formal, dá sem efeito a sentença de extinção, declarando renovada a instância.

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