Restituição provisória da posse. Legitimidade

RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE. LEGITIMIDADE
AGRAVO Nº
469/04
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO 
Data do Acordão: 11-05-2004
Tribunal: CONDEIXA A NOVA
Legislação: ART. 1281.º N.º2 DO C. CIVIL
Sumário:

  1. A providência da restituição provisória de posse pode ser intentada não só contra o esbulhador ou seus herdeiros, mas ainda contra quem esteja na posse da coisa e tenha conhecimento do esbulho (cfr. art. 1281.º n.º2 do C. Civil), sendo cumulativos os requisitos indicados em último lugar.
  2. A decisão sobre a matéria de facto não pode ser proferida com base em requerimentos apresentados no decurso do processo, uma vez que o juiz, ao decidir a matéria de facto, baseia-se na prova produzida, e não nos requerimentos das partes.

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