Promoção e protecção de menores. Alteração da medida

PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENORES. ALTERAÇÃO DA MEDIDA 
AGRAVO  Nº
4213/05
Relator: SOUSA PINTO
Data do Acordão: 08-03-2006
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS 
Legislação Nacional: ARTºS ALS. A) A G) DO Nº 1 DO ARTº 35º DA LPCJP – LEI Nº 147/99, DE 1/9, E LEI Nº 31/2003, DE 22/08 .
Sumário:

  1. As medidas de promoção e de protecção constantes das alíneas a) a f) do nº 1 do artº 35º da LPCJP limitam o exercício do poder paternal, enquanto que a medida de confiança com vista a futura adopção – al. g) – determina a privação da titularidade e do exercício do poder paternal .
  2. As alterações que foram introduzidas pela Lei nº 31/2003, de 22/08, visaram fundamentalmente permitir que as situações muitas vezes detectadas de negligência familiar ou mesmo de desinteresse e/ou abandono possam de uma forma mais célere conduzir à adopção dessas crianças-vítimas, permitindo-lhes uma nova vida potenciadora do amor e carinho tão necessários ao seu são desenvolvimento .
  3. A inclusão da nova medida prevista na al. g) do nº 1 do artº 35º dessa lei visou evitar a instauração de uma acção autónoma – de confiança judicial – permitindo-se, assim, que no âmbito de processo já instaurado, devidamente instruído com todos os elementos fornecidos pelos diversos intervenientes processuais, se possam encurtar tempos, sem que, por via disso, se mitiguem direitos, evitando-se a duplicação de procedimentos e de diligências .
  4. Quando em processo de promoção e de protecção de menores se começa a delinear a possibilidade de se vir a ter de determinar a aplicação da medida de confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou a instituição com vista a futura adopção, há sempre que exercer o contraditório, ouvindo-se designadamente os pais da criança .

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