Nulidades processuais. Modo e prazo de arguição

NULIDADES PROCESSUAIS. MODO E PRAZO DE ARGUIÇÃO
AGRAVO Nº
2966/03
Relator: DR. GARCIA CALEJO
Data do Acordão: 04-11-2003
Tribunal Recurso: SOURE 
Legislação Nacional: ARTS. S 201°, 203° N° 1, N°1 DO ART. 205° E ART. 153° N° 1 DO C.P.CIVIL
Sumário:

As nulidades em causa, não se colocando as hipóteses de a parte ter estado presente aquando do seu cometimento ou de ter intervindo depois em algum acto praticado no processo, deveriam ter sido arguidas no prazo de 10 dias a contar da notificação para qualquer termo do processo. Porém, neste caso, o prazo só se inicia quando deva presumir-se que o interessado então tomou conhecimento da nulidade ou quando dela pudesse conhecer, agindo com a devida diligência.

Consultar texto integral