Venda judicial. Execução. Propostas em carta fechada

VENDA JUDICIAL PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA. ABERTURA DE PROPOSTAS EM CARTA FECHADA
AGRAVO Nº
2964/03
Relator: DR. GARCIA CALEJO
Data do Acordão: 04-11-2003
Tribunal Recurso: SOURE
Legislação Nacional: ARTS. 88º, Nº2; 893°, Nº1; 894°, NºS 1 E 3; E 895º, TODOS DO C PC .
Sumário:

  1. Na venda judicial por propostas em carta fechada não podem ser aceites propostas de valor inferior ao anunciado para a venda, excepto se o exequente, o executado e todos os credores com garantia real sobre os bens a vender acordarem na sua aceitação.
  2. Se eventuais irregularidades relativas à abertura, licitação, sorteio, apreciação e aceitação das propostas não forem invocadas no acto de venda, as mesmas ficam imediatamente sanadas.

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