Venda. Objectos declarados perdidos a favor do Estado
VENDA DE OBJECTOS DECLARADOS PERDIDOS A FAVOR DO ESTADO
AGRAVO Nº 2772/03
Relator: DR. COELHO DE MATOS
Data do Acordão: 16-12-2003
Tribunal Recurso: AVEIRO
Legislação Nacional: PORTARIA N.º 10.725, DE 12-08-44 E DL N.º 12.487, DE 14-10-26
Sumário:
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Não têm natureza jurisdicional os actos de venda de objectos declarados perdidos a favor do Estado, nos termos da Portaria n.º 10.725, de 12-08-44 e DL n.º 12.487, de 14-10-26.
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Por isso é de indeferir in limine a acção proposta pelo Ministério Público com vista à venda ou destruição de objectos declarados perdidos a favor do estado, em decisões proferidas em processos, designadamente de natureza penal.