Entrega judicial de menor. Legitimidade
ENTREGA JUDICIAL DE MENOR. LEGITIMIDADE
AGRAVO Nº 2704/05
Relator: DR.ª REGINA ROSA
Data do Acordão: 09-11-2005
Tribunal: NAZARÉ
Legislação: ARTºS 191º DA OTM E 1887º, NºS 1 E 2, DO C. CIV.
Sumário:
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Cotejando o preceito do artº 191º, nº 1, da OTM com o do artº 1887º do C. Civ., resulta que o recurso à providência relativa a menor contida naquele, feito por quem se apresente como progenitor, supõe que antecidamente ele detenha o poder paternal.
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Visando o legislador, através desse mecanismo processual, reinvestir o titular no exercício efectivo do poder paternal relativo à pessoa dos filhos, ele pressupõe a anterior definição desse poder paternal.
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O reconhecimento judicial de paternidade e a regulação do poder paternal constituem verdadeiras e próprias acções constitutivas, necessariamente anteriores ao recurso à sobredita providência.