Venda de objectos declarados perdidos a favor do Estado

VENDA DE OBJECTOS DECLARADOS PERDIDOS A FAVOR DO EXTADO. INTERESSE EM AGIR DO M.º P.º
AGRAVO Nº
2592/03
Relator: DR. JAIME CARLOS FERREIRA
Data do Acordão: 04-11-2003
Tribunal Recurso: AVEIRO  
Legislação Nacional: DEC. N° 12.487, DE 14/10/1926; PORTARIA N° 10.725, DE 12/08/1944; E D.L. N° 31/85, DE 25/01
Sumário:

  1. Tendo em conta o disposto nos art. s 14°, n.2, do D. L. n° 12.487, de 14/10/1926; na Portaria nº 10. 725, de 12/08/44; e art. 10°, nº 2 e 4 do D. L. n° 31/85, de 25/01, diplomas que se encontram em vigor, cabe ao M.º P.º requerer (promover) a instauração de processo judicial especial para venda de bens declarados perdidos a favor do Estado, venda essa que segue a forma processual prevista nos art. s 886º a 911° do C.P.C.
  2. Para tal tem o M.º P.º o interesse em agir, não podendo ser indeferido liminarmente um requerimento com esse objectivo, nem há razões hodiernas para que se possam considerar revogados os citados preceitos.

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