Providência cautelar. Suspensão de deliberações sociais

PROVIDÊNCIA CAUTELAR. SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL. CONVOCATÓRIA DA ASSEMBLEIA GERAL. REQUISITOS
AGRAVO Nº
1441/03
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO 
Data do Acordão: 30-09-2003
Tribunal Recurso: CELORICO DA BEIRA 
Legislação Nacional: ART. S 396.º N.º 1 DO C.P.C.
Sumário:

  1. Na convocatória da Assembleia Geral de uma cooperativa há que ver o que dizem os estatutos.
  2. Não ocorre nulidade se a convocatória for enviada por via postal simples, tal como vem previsto nos estatutos.
  3. O art. 396°, n° 1, do C.P.C. exige a ocorrência simultânea de dois requisitos para que seja decretada a suspensão de deliberações sociais, pelo que a falta de um deles determina a impossibilidade do seu deferimento.

Consultar texto integral