Adiamento da audiência de julgamento. Falta de advogado. Doença

ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO. FALTA DE ADVOGADO. DOENÇA
APELAÇÃO Nº
46598/17.5YIPRT.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Data do Acordão: 11-05-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – J.L. CÍVEL DE CALDAS DA RAINHA
Legislação: ARTºS 140º, Nº 1, 151º E 603º, Nº 1, DO NCPC.
Sumário:

  1. No atual regime do CPC a falta de advogado só poderá constituir causa/fundamento de adiamento da audiência final do julgamento se: 1) a sua data não tiver sido marcada com o acordo prévio do mesmo; 2) ou então quando ocorrer situação de justo impedimento.
  2. Tendo a situação de doença configuradora de justo impedimento, envolvendo o mandatário de uma das partes, ocorrido em dia anterior à data designada para a audiência de julgamento, e não tendo a mesma sido comunicada (acompanhada do respetivo atestado médico já então emitido) ao tribunal, por culpa/imprevidência do próprio advogado, até à hora em que se deu inicio à mesma à audiência, inexiste fundamento legal para o seu adiamento. 

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