Acompanhamento de maiores. Princípios que orientam o processo. Audição obrigatória do beneficiário
ACOMPANHAMENTO DE MAIORES. PRINCÍPIOS QUE ORIENTAM O PROCESSO. AUDIÇÃO OBRIGATÓRIA DO BENEFICIÁRIO
APELAÇÃO Nº 858/18.7T8CNT-A.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Data do Acordão: 03-03-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – CANTANHEDE – JL CÍVEL
Legislação: ARTºS 138º E 139º DO C. CIVIL; 897º E 898º NCPC.
Sumário:
- Entre os vários princípios que orientam/norteiam o processo especial de acompanhamento de maiores encontra-se o da imediação (pelo tribunal/juiz) na avaliação da situação física e/ou psíquica do beneficiário.
- Princípio esse que impõe obrigatoriamente ao juiz que, em qualquer caso e circunstância, proceda (direta e pessoalmente) à audição do beneficiário, sem que a possa dispensar.
- A omissão dessa audição é geradora de nulidade processual.