Acidente de viação. Veículo automóvel. Estrangeiro. Gabinete português da carta verde. Exercício de direito. Crédito. Interrupção da prescrição

ACIDENTE DE VIAÇÃO. VEÍCULO AUTOMÓVEL. ESTRANGEIRO. GABINETE PORTUGUÊS DA CARTA VERDE. EXERCÍCIO DE DIREITO. CRÉDITO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
APELAÇÃO Nº
486/08.5TBPCV-A.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Data do Acordão: 01-07-2014
Tribunal: PENACOVA
Legislação: ART. 2º DO DL Nº 122-A/86, DE 30 DE MAIO, ART. 323º NºS 1 E 4 DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

  1. Em acção interposta para efectivar a responsabilidade civil emergente de viação ocorrido em Portugal, no qual intervieram um veículo matriculado em Portugal e um outro, matriculado e com estacionamento habitual em França, sendo a culpa pela sua ocorrência de imputar ao condutor deste último, deve ser demandado o GPCV (sem prejuízo da demanda directa da companhia de seguros para a qual haja sido transferida a responsabilidade civil pelos danos decorrentes da circulação do dito veículo ou da sua correspondente em Portugal), como decorre do disposto no art.º 2.º do DL 122-A/86, de 30 de Maio;
  2. Resulta do disposto no art.º 323.º, seus n.ºs 1 e 4, do Código Civil, que só tem idoneidade para interromper o prazo prescricional a prática de acto judicial que, directa ou indirectamente, dê a conhecer ao devedor a intenção de o credor exercer o seu direito, sendo ineficaz o conhecimento que se dê a pessoa diversa do obrigado.
  3. Por assim ser, a citação do FGA não tem a virtualidade de interromper eficazmente a prescrição em relação ao GPCV, uma vez que tal citação não lhe foi dirigida nem consta dos autos que aquele tivesse a qualidade de seu representante.

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