Acidente de viação. Litisconsórcio necessário activo. Pluralidade de lesados. Contitularidade do direito à indemnização. Intervenção provocada dos demais lesados

ACIDENTE DE VIAÇÃO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ACTIVO. PLURALIDADE DE LESADOS. CONTITULARIDADE DO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO. INTERVENÇÃO PROVOCADA DOS DEMAIS LESADOS

APELAÇÃO Nº 4872/22.0T8VIS-A.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 12-09-2023
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE VISEU
Legislação: ARTIGO 142.º, DA LCS; ARTIGO 316.º, 3, B), DO CPC

 Sumário:

O litisconsórcio é necessário quando a lei ou o contrato o impuserem ou quando resultar da própria natureza da relação jurídica, para que a decisão a obter produza o seu efeito útil normal.
No plano ativo, não ocorre aquela necessidade numa ação de responsabilidade civil, apesar do mesmo sinistro ter provocado danos em diferentes pessoas. Cada um dos lesados pode intentar a ação sozinho sem os demais.
O disposto no art.142 da Lei do Contrato de Seguro, em caso de seguro facultativo, com a presença do responsável primário, não impõe um litisconsórcio necessário para os lesados.
A Ré Seguradora, responsável secundária, apenas pode provocar a intervenção dos demais lesados, com a justificação do rateio que a lei deseja, nos termos do art.316, nº 3, b), do Código de Processo Civil, ou seja, sendo caso de contitularidade do direito indemnizatório.
Não ocorre esta contitularidade nos direitos dos lesados.

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