Acidente de viação. Legitimidade passiva. Pluralidade subjectiva subsidiária
ACIDENTE DE VIAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PLURALIDADE SUBJECTIVA SUBSIDIÁRIA
APELAÇÃO Nº133/22.2T8LSA.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
Data do Acórdão: 02-05-2023
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DA LOUSÃ
Legislação: ARTIGO 64.º, 1, A), DO DL 291/2007, DE 21/8; ARTIGOS 11.º, 2 E 12.º DO CÓDIGO DA ESTRADA; ARTIGO 39.º DO CPC; ARTIGO 497.º, 1, DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
1. – O pressuposto processual da legitimidade – ativa ou passiva – tem de ser aferido pela causa de pedir e respetivo pedido, tal como formulados pelo autor, pelo que não releva, para este efeito, a matéria de impugnação ou de exceção vertida na defesa da contraparte.
2. – Em ação indemnizatória por invocado acidente culposo de viação, em que o veículo alegadamente sinistrante dispõe de seguro automóvel válido e eficaz e o montante indemnizatório do pedido se contém dentro dos limites mínimos obrigatórios legalmente previstos, a legitimidade passiva cabe, obrigatoriamente, apenas à respetiva seguradora.
3. – Sem sequer ter sido apresentada causa de pedir e pedido subsidiários, que pudessem demandar, de algum modo, uma outra equação em termos de legitimidade passiva no âmbito subsidiário, não pode demandar-se, nas circunstâncias aludidas em 2-, o responsável civil (proprietário do veículo sinistrante) ao lado da dita seguradora (paritariamente), ademais em termos de peticionada responsabilidade solidária entre ambos.
4. – Sendo certo que a lei admite situações de «pluralidade subjetiva subsidiária», de acordo com o disposto no art.º 39.º do NCPCiv., a facultar, em caso de fundada dúvida do autor a respeito dos sujeitos da relação litigada, a dedução, designadamente, de um pedido (principal) contra um determinado réu e outro pedido subsidiário contra réu diverso, tal faculdade obriga a caraterizar adequadamente, em termos de pedido e causa de pedir, a relação de subsidiariedade, deixando afastadas, por isso, situações de demanda em modo igualitário/paritário, com condenação solidária.