Acidente de viação, indemnização, dano futuro, danos não patrimoniais, equidade.

Acidente de viação, indemnização, dano futuro, danos não patrimoniais, equidade.

APELAÇÃO Nº  2833/17.0T8CBR.C1
Relator: PAULO CORREIA
Data do Acórdão: 24-01-2023
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 496.º E 564.º, N.º 2, DO CÓDIGO CIVIL

Sumário:

I – Sem prejuízo das especificidades que se imponham no caso concreto, os princípios da igualdade e da unidade do direito impõem que na fixação dos danos não patrimoniais com recurso a juízo de equidade devam os tribunais evitar disparidades significativas entre os lesados em casos semelhantes.
II – A quantia de € 150.000 apresenta-se como adequada para a ressarcir o dano futuro (perda da capacidade de ganho) relativamente a lesada que à data do acidente estava prestes a completar 36 anos, apresenta um grau de incapacidade de 53 pontos, desempenhava as profissões de assistente operacional/segurança privada, nas quais auferia por ano cerca de € 7.871,03, circunstâncias acompanhadas da falta de demonstração em como a lesão tenha implicado uma efetiva redução dos rendimentos do trabalho.
III – Mostra-se ajustado fixar a indemnização por danos não patrimoniais em € 150.000 relativamente a lesada prestes a completar 36 anos de idade aquando do acidente; permaneceu acamada durante 3 meses; utilizou cadeira de rodas durante 1 mês e meio, passando depois a apoiar-se em canadianas; realizou fisioterapia durante 1 ano; sofreu stress pós-traumático; teve um défice funcional temporário total de 210 dias (a que acresce um período de 7 dias), um défice funcional temporário parcial de 822 dias (a que acresce um período de 30 dias) e uma repercussão temporária na atividade profissional total de 1032 dias (a que acresce um período de 30 dias); apresenta um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de 53 pontos, que é impeditivo do exercício da sua atividade profissional habitual, mas é compatível com outras atividades profissionais da sua área de preparação técnico-profissional, com esforços acrescidos; teve um quantum doloris de 7/7, ficou com cicatrizes que lhe conferem um dano estético de 5/7; uma repercussão permanente nas atividades desportivas e de lazer de 5/7; uma repercussão na atividade sexual de 6/7 e que passou a necessitar de assistência vitalícia em termos de medicamentos e tratamentos médicos regulares.
(Sumario elaborado pelo Relator)

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